top of page

SOLUÇÕES PARA A SAÚDE FINANCEIRA DE SUA EMPRESA.

Descontos e parcelamento
junto PGFN para obstenção da sua CND.

Empresário relaxado
crescimento

SOBRE NÓS

Tradicional no mercado de Consultoria empresarial nas questões de dívidas bancárias, tributárias e de  recuperação de crédito, a NS ProAtivos presta um serviço de qualidade para o desenvolvimento empresarial, cooperando para o fomento dos seus negócios.

Com mais de 20 anos no mercado, contamos com uma carteira de clientes dos mais diversos segmentos de atuação, a NS ProAtivos tem se dedicado a exercer um trabalho de excelência para prover junto aos seu clientes o restabelecimento de crédito no mercado, disponibilizando assessoria para obtenção de descontos e parcelamentos vantajosos junto a RECEITA FEDERAL, fornecimento de ações do BESC,  entre outros ativos.

Com escritório na cidade de Curitiba estado do Paraná, prestamos consultoria  para clientes das mais diversas localidades do País e dispomos de parceiros para auxiliar e cooperar para o alcance, atendimento e qualidade dos nossos serviços.

Reunião de escritório
sobre nós
benefícios

Benefícios da obtenção da consultoria NS ProAtivos

● Levantamento administrativo para real verificação dos debitos;

● Descontos atrativos em dívidas de tributos federais;

 

● Condições de parcelamento dos debitos junto a PGFN;

● Redução de juros e multas;

● Aumento da capacidade de crédito da empresa;

● Emissão da CND logo a efetivação das negociações;

● Pagamento de honorários de forma facilitada e com garantia de exito;

 

● Com a penhora de Ações BESC, cria-se o impedimento da inserção do nome da empresa, seus sócios, avalistas ou fiadores, nos cadastros restritivos de crédito tais como SERASA, SPC, BACEN – SCR, etc...;

  

● Na utilização de Ações BESC, direção solucionável para suspensão de leilões e penhoras;

Legalidade PGFN
Estrutura branco

Legalidade da transação junto à PGFN

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

LEI DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – LEI Nº 13.988/20

 

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

 

Segundo a própria PGFN, a Transação, além de “regularizar sua situação fiscal (...) em condições diferenciadas”, “pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas”.

pgfn.jpg

Segundo a própria PGFN, a Transação, além de “regularizar sua situação fiscal (...) em condições diferenciadas”, “pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas”.

Modern Architecture

Solução eficaz para:

Indústria
Comércio
Serviços
Gráfico de Barra

Procedimentos 

Procedimentos

Levantamento das informações

Relatório da situação

Apresentação das condições

Aprovação

Execução e êxito

Sobre o besc e suas ações

BESC_logo.gif

Em 30 de Janeiro de 2008, o Banco do Brasil S.A. incorporou o BESC – Banco do Estado de Santa Catarina. Em decorrência desta incorporação, passou a ser responsável não apenas pelos ativos, mas principalmente pelo passivo do BESC.

Dentre estes passivos estão incluídas todas as ações preferenciais existentes deste banco, tanto classe A como Classe B, ações estas que o banco do Brasil não efetuou o pagamento das mesmas aos acionistas por ocasião da incorporação.

Estas ações passaram a ser de responsabilidade do Banco do Brasil, vários tribunais estão proferindo decisões favoráveis em relação a aceitação destas ações como garantia e liberação de bens que estão vinculados as dívidas junto a outros bancos, além de posterior compensação destas dívidas.

1295952894_bb_besc.jpg

Para viabilizar a incorporação, Excelentíssimo Senhor Presidente da República expediu o decreto no no. 6.380, de 20 de fevereiro de 2008, que excluiu o BESC e a BESCRI do PND;

Por força da incorporação, o Banco do Brasil passará à condição de sucessor a título universal do BESC e da BESCRI, no tocante a todos os seus bens, direito e obrigações, sem qualquer solução de continuidade.

A incorporação do BESC pelo Banco do Brasil foi aprovada no dia 30 de setembro de 2008, pelas assembléias de acionistas das duas empresas e é o resultado do empenho conjunto entre as partes.

sobre o besc

Abaixo, alguns resultados que demonstram a eficácia na utilização do Besc e da nossa parceria jurídica

imagem_download.jpg

ACORDÃO

DECISÃO DEFERINDO

TUTELA

DESPACHO DEFERINDO

TUTELA

ACORDÃO

ACORDÃO EMBARGOS 

DE DECLARAÇÃO

DESPACHO DEFERINDO 

TUTELA

DECISÃO SUSPENDENDO

EMISSÃO DE  POSSE

DOWNLOADS

Alguns dos nossos êxitos em negócios com 

a utilização dos nossos títulos.

businessp.jpg
CLIENTES
Estrutura branco

Fale Conosco

Estamos aguardamos o seu contato!

 

(41) 99816-6130 | (41) 98824-5946

contato@nsproativos.com.br

  • Preto Ícone LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
Contato
ns branco2.png

(41) 99816-6130

(41) 98824-5946

 

© 2018 por NS ProAtivos. Criado por Cleverson Borges

bottom of page